O STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhando o voto da relatora, Ministra Carmen Lúcia, decidiu nesta quarta-feira (11) suspender definitivamente parte dos efeitos da Emenda Consitucional nº 58/09, que previa a posse dos suplentes de vereadores até o novo número para cada Câmara Municipal, conforme a população de cada município, com efeito retroativo às eleições de 2008.
Na prática, a Emenda dos Vereadores permitiria, por exemplo, que Taboão da Serra, Embu e Itapecerica da Serra passassem a ter 21 vereadores em cada uma destas cidades. Na Região Sudoeste, o atual número de vereadores, 66, poderia passar até para 100. O STF derrubou justamente esta parte da Emenda Constitucional, que previa uma nova contagem de vereadores com efeito retroativo às últimas eleições.
Agora, a Emenda só valerá para as eleições de 2012. Mas ainda assim, a resistência dos atuais vereadores é grande quanto ao aumento do número de vagas. Uma das alegações é que o limite de gastos foi reduzido e os prédios das Câmaras não estão preparados para receber tantos parlamentares, nem há funcionários suficientes para suprir a nova demanda.
Câmaras Municipais da região tem estudado a possibilidade de estabelecer número menor de vereadores nestas cidades, a partir de Emendas às Leis Orgânicas Municipais, fixando um número exato. Não está claro se isto é possível legalmente, já que a Constituição Federal, no caso, é a ‘Lei Maior’.
Veja a íntegra da decisão do STF em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115959
Para as eleições de 2012, a nova composição das Câmaras Municipais da Região Sudoeste será a seguinte, caso prevaleça a nova Emenda Constitucional: CIDADE……………………………..POPULAÇÃO…………….NºVeread.hoje…Novo Nº
Embu…………………………………… 248.722………………………….13………………21
Taboão da Serra…………………… 227.839………………………….13………………21
Itapecerica da Serra……………… 161.983………………………….12………………21
Embu-Guaçu…………………………. 62.137………………………….10………………15
Juquitiba………………………………. 29.335…………………………..09……………..11
São Lourenço da Serra…………. 18.319……………………………09……………..11
TOTAL (Região Sudoeste)……. 747.839……………………………66……………100
OBS: Dados populacionais de 1º/07/09 – IBGE. O novo número de vereadores leva em conta o máximo permitido pela emenda constitucional 58/2009. (Informações do STF e IBGE, com dados compilados e analisados por Márcio Amêndola de Oliveira)